Quando o símbolo de Registado ® é usado abusivamente

O registo de marca é um processo que obedece a regras muito específicas e que, por esse motivo, deve ser efetuado com o apoio de um profissional ou empresa especializada nessa área.

Contudo, há situações em que empresas e empreendedores optam por atalhos. Procuram formas de saltar etapas ou mesmo iludir o sistema, mas acabam por ser mal sucedidos e são alvo de pesadas coimas, que resultam mais caras do que se tivesse optado pelas vias legais.

Um dos truques usados é o da utilização indevida do símbolo de Registado ®, identificado pelo símbolo de “R”, em Portugal, ou ainda de Trademark ™ (mais comum nos EUA) ou de Copyright © em caso de obras musicais ou outras obras artísticas.

Estes símbolos são usados com a finalidade de advertir a concorrência de que estão registados e protegidos legalmente, para além de transmitir uma imagem de segurança e credibilidade aos seus clientes.

No entanto, há casos de empresas e particulares que identificam as suas marcas e produtos com estes símbolos sem que as mesmas estejam devidamente registadas ou, então, já estão registadas por outros.

Mas o que parece um ato inofensivo (simplesmente acrescentar o símbolo de Registado ® à sua designação), pode trazer pesadas implicações legais. Isto porque se trata de um ato punido pela legislação portuguesa, nomeadamente pelo disposto no Artigo 336.º do Código da Propriedade Industrial (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de Dezembro).

“É punido por contraordenação económica grave, nos termos do RJCE, quem: a) Se apresentar como titular de um direito de propriedade industrial previsto no presente decreto-lei sem que o mesmo lhe pertença ou quando tenha sido declarado nulo ou caduco; b) Usar ou aplicar, indevidamente, as indicações de patente, de modelo de utilidade ou de registo autorizadas apenas aos titulares dos respetivos direitos.”

De acordo com o disposto no Novo Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de Janeiro e que entrou em vigor a 28 de Julho de 2021, às contraordenações económicas graves corresponde uma coima que é aplicada de acordo com os seguintes critérios gerais:

i) Tratando-se de pessoa singular, de € 650,00 a € 1 500,00;

ii) Tratando-se de microempresa, de € 1 700,00 a € 3 000,00;

iii) Tratando-se de pequena empresa, de € 4 000,00 a € 8 000,00;

iv) Tratando-se de média empresa, de € 8 000,00 a € 16 000,00;

v) Tratando-se de grande empresa, de € 12 000,00 a € 24 000,00;

Confirma-se a máxima de que o barato sai caro, pelo que a Atual Marcas aconselha todos os empresários, empreendedores e criadores a recorrerem aos serviços de um especialista em registos de direitos de propriedade industrial. Na Atual Marcas estamos desde já ao seu dispor para esclarecer as suas dúvidas e prestar todo o tipo de informação.

Veja a nossa página de contactos.

Gostaria de ser contactado?

Partilhe

Obrigado pelo seu contacto

Siga-nos!

× Como podemos ajudar?