Com a entrada em vigor do novo Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de Dezembro, o processo de registo de marca não fica concluído com a simples emissão do respetivo despacho de concessão. Para tal, após notificação sobre a concessão da marca, é necessário proceder à liquidação de uma taxa de registo, para que o mesmo fique válido e eficaz, durante 10 anos, no território nacional.
Se esse pagamento não for efetuado dentro do prazo estabelecido, ocorre a caducidade do registo de marca, perdendo todo o investimento realizado aquando do pedido de registo.
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