O meu Design está protegido no Reino Unido? Saiba o que mudou com o Brexit

O Reino Unido é o quarto maior importador da produção nacional, absorvendo 8,3% das nossas exportações. Não admira, por isso, que as marcas portuguesas tenham uma presença significativa naquele mercado, que é, aliás, um dos mais antigos parceiros comerciais portugueses, bastando, para isso, lembrar a influência britânica na criação e expansão do nosso Vinho do Porto.

Essa ligação ficou, no entanto, exposta aos efeitos do Brexit, o processo de separação do Reino Unido da União Europeia, que se concretizou em janeiro de 2020. O afastamento de ambos levou a importantes alterações ao nível da legislação e das normas de atividade comercial, incluindo as que regulam a proteção de marcas e Design. É sobre este último que nos concentramos.

Afinal, quais as implicações desta saída para os direitos sobre o Design registado a nível da União Europeia? Será que se mantêm os registos efetuados na União Europeia, antes do Brexit? A Atual Marcas formou uma equipa especialmente dedicada a este processo de transição e tem todas as respostas de que precisa para garantir os seus direitos.

Em dezembro de 2020, altura em que terminou o período de transição, os regulamentos que definiam as normas de proteção de marcas e Design na União Europeia deixaram de vigorar no Reino Unido, passando a depender, exclusivamente, das leis em vigor naquele estado. Mas, calma, isso não significa que desde essa data o seu Design tenha perdido a validade do outro lado do Canal da Mancha.

À semelhança do que acontece com as marcas, todos os registos de Design efetuados antes de 2020 foram sujeitos a um “registo-clone”, ou seja, foi feito, automaticamente (e sem custos), um registo válido para o território do Reino Unido. Isso quer dizer que os Designs continuam em vigor até à data de expiração da sua validade, ou seja, aquela que ficou definida inicialmente quando efetuou o registo a nível da União Europeia. Obviamente, quando chegar o momento de renovar o registo do seu Design (na data originalmente prevista) será necessário que o proprietário faça um pedido de renovação diretamente às autoridades britânicas. Quanto aos novos registos de Design, é necessário que o pedido de registo seja efetuado diretamente no Reino Unido, com um procedimento independente da União Europeia. A Atual Marcas dispõe de uma estrutura própria para o mercado britânico, estando plenamente capacitada para assistir a sua marca e o seu projeto empresarial em todo o processo. Contacte-nos e descubra, desde já, tudo o que podemos fazer pelo seu negócio.

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