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Marca

Marca é um sinal ou um conjunto de sinais que distingue os produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas. Pode consistir em palavras, incluindo nomes de pessoas, desenhos, letras, números, sons, cor, a forma do produto ou da respetiva embalagem, desde que seja suscetível de representação gráfica.

Marca Nominativa

Marca nominativa é uma marca constituída apenas por palavras, nomes ou expressões.

Marca Figuratva

Marca figurativa é uma marca constituída apenas por figuras, imagem ou desenhos.

Marca Mista

Marca mista é uma marca constituída por elementos nominativos (palavras, nomes, expressões) e figurativos (imagem, desenhos).

Marca União Europeia

Marca da União Europeia é uma marca protegida em todos os países-membros da União Europeia, através de um registo único. O seu titular beneficia de proteção para os seus produtos ou serviços em todos aqueles países, evitando recorrer a 27 registos individuais de marcas nacionais em cada um dos Estados-membros.

Marca Internacional

O registo de Marca Internacional poderá ser efetuado através das duas seguintes formas:

1 - Recorrendo a acordos internacionais ou regionais existentes, através de um único pedido que, posteriormente segue os trâmites nacionais de cada país designado;
2 - Efetuando o registo individual de cada país, sendo a proteção conferida apenas a nível nacional desse território.

Não existe nenhum sistema que permita um registo mundial de marcas, devendo a marca ser registada em cada jurisdição em que se pretende proteção ou através de acordos internacionais.

Marca Coletiva

Marca coletiva é um sinal determinado que pertence a uma associação de pessoas singulares ou coletivas, cujos membros o usam ou têm intenção de usar, para distinguir os produtos ou serviços dos membros da associação dos de outras entidades. O seu registo dá ao titular o direito de disciplinar a comercialização dos respetivos produtos, nas condições estabelecidas na lei, nos estatutos ou nos regulamentos internos.

Marca de Certificação ou de Garantia

Marca de certificação ou de garantia é um sinal determinado que pertence a uma pessoa singular ou coletiva que controla os produtos ou os serviços ou estabelece normas a que estes devem obedecer (material, modo de fabrico, qualidade) e serve para utilizar nos produtos ou serviços submetidos a esse controlo ou para os quais as normas foram determinadas.

Recompensas

As recompensas são condecorações de mérito conferidas pelo Estado Português ou por estados estrangeiros; medalhas, diplomas e prémios pecuniários ou de qualquer outra natureza obtidos em exposições, feiras e concursos oficias ou oficialmente reconhecidos, realizados em território nacional ou estrangeiros; diplomas e atestados de análise, ou louvor, passados por laboratórios ou serviços do Estado ou de organismos qualificados para esse fim; títulos de fornecedor do Chefe do Estado, Governo e outras entidades ou estabelecimentos oficiais, tanto nacionais como estrangeiros e, ainda, outros prémios ou demonstrações com caráter oficial.

Não podem ser aplicadas a produtos ou serviços que sejam diferentes daqueles para os quais foram conferidas.

Denominação de Origem

A denominação de origem é entendida como o nome de uma região, de um local determinado ou de um país, que serve para designar ou identificar um produto originário dessa região, local ou país, informando o consumidor sobre a origem ou a proveniência desse produto e ajudando a garantir que o produto reúne determinadas características e qualidades específicas, o que cria confiança nos consumidores quanto ao que estão a adquirir e resulta num valor acrescido para as empresas. A relação com a região de origem é determinante, pois as suas qualidades e características devem-se aos fatores humanos e às condições naturais, e a produção, transformação e elaboração do produto deve ocorrer nesse mesmo meio.

Indicação Geográfica

A indicação geográfica é uma garantia de qualidade, entendida como o nome de uma região, de um local determinado ou de um país, que designa ou identifica um produto originário dessa região, local ou país, bastando que a reputação, uma das várias qualidades ou uma das várias características possam ser atribuídas à origem geográfica, sem influência dos fatores naturais e humanos. No entanto, a produção, transformação ou a elaboração do produto deve acontecer na região de origem.

Logótipo

Os logótipos atuais surgiram da junção dos antigos logótipos com as insígnias e nomes de estabelecimento. Podem ser constituídos por um sinal ou conjunto de sinais (elementos nominativos, figurativos, combinação de ambos) suscetível de representação gráfica. Serve para distinguir uma entidade que preste serviços ou comercialize produtos, podendo ser utilizado em estabelecimentos, anúncios, impressos ou correspondência.

Alteração de Marca e Logótipo

Durante todo o período de vigência, a marca registada não pode ser objeto de alteração nos seus elementos essenciais. Qualquer alteração destes elementos fica sujeita a novo registo.

Apenas são permitidas simples modificações que não prejudiquem a identidade da marca e só afetem as suas proporções, o material em que tiver sido cunhada, gravada ou reproduzida e a tinta ou a cor, se esta não tiver sido expressamente reivindicada como uma das características da marca.

A marca nominativa ou verbal encontra-se sujeita ao princípio da inalterabilidade apenas no que respeita aos seus elementos nominativos, podendo ser usada com qualquer aspeto figurativo que não ofenda direitos de terceiros.

Quanto ao logótipo também se aplicam as mesmas regras, com as necessárias adaptações, ou seja, qualquer alteração significativa implica um novo registo para que o mesmo continue juridicamente protegido.

Caducidade, Anulabilidade e Nulidade

A duração do registo de marca e de logótipo é de 10 anos, contados a partir da data da apresentação do pedido, podendo ser indefinidamente renovado por iguais períodos. Assim, estes registos caducam automaticamente por falta de renovação.

A marca pode ainda caducar:
– Se não tiver sido objeto de uso sério durante cinco anos consecutivos para os produtos ou serviços para que foi registada, salvo justo motivo;
– Se a marca se tiver transformado numa designação usual no comércio do produto ou do serviço para que foi registada, como consequência da atividade, ou inatividade, do titular;
– Se a marca se tornar suscetível de induzir o público em erro, nomeadamente acerca da natureza, qualidade e origem geográfica desses produtos ou serviços, no seguimento do uso feito pelo titular da marca, ou por terceiro com o seu consentimento, para os produtos ou serviços para que foi registada.

O registo de marca pode ainda ser sujeito a processos de declaração de nulidade e de anulabilidade, nos casos legalmente previstos, como por exemplo, quando exista um registo efetuado de má-fé, quando seja concedido um registo que reproduza ou imite direitos prioritários, direitos de autor, firmas ou denominações sociais.

Os registos de logótipos podem caducar devido ao encerramento e liquidação do estabelecimento ou da extinção da entidade que distinguiam ou por falta de uso dos mesmos durante cinco ano consecutivos, salvo justo motivo. Também podem ser sujeitos a processos de declaração de nulidade e de anulabilidade, nos casos previstos na legislação.

Desenhos ou Modelos Industriais

O desenho ou modelo industrial, vulgarmente designado por design, protege a aparência da totalidade, ou de parte, de um produto resultante das características de, nomeadamente, linhas, contornos, cores, forma, textura ou materiais do próprio produto e da sua ornamentação. Para ser concedido terá de ser novo e possuir caráter singular.

Esta modalidade permite a proteção de embalagens, símbolos gráficos, caracteres tipográficos, linhas de automóveis, telemóveis, etc.

Patente

As patentes são direitos exclusivos que se obtêm sobre invenções novas, que provem atividade inventiva e que sejam suscetíveis de aplicação industrial, conferindo ao seu titular o direito exclusivo de explorar a invenção em qualquer parte do território designado, tendo como contrapartida a sua divulgação pública, e podendo impedir que terceiros, sem o seu consentimento, fabriquem ou apliquem os meios ou processos protegidos, ou importem ou explorem os produtos ou processos protegidos.

Existe a possibilidade do seu registo nacional, europeu e internacional, consoante os países em que exista o interesse em proteger a invenção, pois como se trata de um direito territorial, a proteção só é conferida nos territórios escolhidos em que a mesma seja aceite.

Modelo de Utilidade

O modelo de utilidade é um direito exclusivo que se pode obter para proteger as invenções novas com vantagem prática ou técnica, tendo um processo de registo mais simples e célere do que aquele que é exigido para um registo de patente, mas que não é reconhecido em todas as jurisdições, além de ter uma menor duração (sendo, no máximo, de 10 anos em Portugal).

Invenção Implementada por Computador (IIC)

A invenção implementada por computador, vulgarmente conhecida por Patente de Software, é uma invenção cuja implementação envolve o uso de um computador, de uma rede de computadores, ou de qualquer outro dispositivo programável e que tenha uma ou mais características total ou parcialmente realizadas através de um programa de computador.

Proteção Provisória

O pedido de patente, modelo de utilidade ou de registo confere provisoriamente ao requerente, a partir da respetiva publicação nos boletins oficiais, proteção idêntica à que seria atribuída pela concessão do direito.

Licença de Exploração / Utilização

O titular de direitos de propriedade industrial, sejam patentes, modelos de utilidade, registos de topografias de produtos semicondutores, desenhos ou modelos, ou marcas, pode atribuir a terceiros uma licença de exploração, total ou parcial, a título gratuito ou oneroso, em certa zona ou em todo o território nacional, por todo o tempo da sua duração ou por prazo inferior, mediante contrato escrito.

Direitos de Garantia

Os direitos emergentes de patentes e de modelos de utilidade, bem como de registos de topografias de produtos semicondutores, de desenhos ou modelos e de marcas e outros sinais distintivos do comércio estão sujeitos a penhora e arresto, podendo ser dados em penhor ou sujeitos a outras apreensões de bens efetuadas nos termos legais.

Nomes de Domínios

Nomes de domínios são sequências alfanuméricas que correspondem a um endereço numérico na internet e que permitem identificar e localizar uma determinada página na grande rede de computadores a que chamamos Internet. Sem estes, aceder a uma determinada página teria de ser feita através da introdução de uma enorme sequência de números. Para demonstrar a complexidade da inexistência dos nomes de domínios, podemos comparar as moradas ou códigos postais, às coordenadas GPS, imaginando que, em vez de memorizar uma morada ou código postal, teria de se recorrer apenas à numeração presente nas coordenadas de GPS.

Exemplo: https://www.atualmarcas.pt

Denominação Social e Firma

As denominações sociais ou firmas identificam as sociedades, distinguindo-as umas das outras, devendo ser verdadeiras e que não permitam induzir em erro sobre a natureza da atividade da respetiva sociedade. Devem ser constituídas por uma designação de fantasia ou pelos nomes de um ou mais sócios, referir de forma abreviada a atividade social e indicar o tipo de sociedade (S.A. ou LDA.).

Exemplo: Atual Marcas, Unipessoal Lda.

Direitos de Autor

Os direitos de autor conferem aos titulares de criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, o exclusivo direito de dispor da sua obra e utilizá-la, ou autorizar a sua utilização por parte de terceiros, total ou parcialmente. O âmbito de proteção do direito de autor é diferente do conferido aos direitos de propriedade industrial, uma vez que protege apenas o ato da criação em si e a conceção. As meras ideias não podem ser registadas enquanto direito de autor.

Exemplo: um poema, canções, obras fotográficas.

O registo destes direitos apenas é efetuado mediante requerimento dos autores ou outros titulares originários do direito de autor e direitos conexos em relação à obra, representação, produção ou execução; ou dos titulares sucessivos do direito de autor e dos direitos conexos, por exemplo, os herdeiros.

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