Denominação de Origem ou Indicação Geográfica, sabe do que se trata?

Se pretende proteger um Produto Regional, aconselhe-se connosco!

Certamente que já ouviu falar do vinho, o nosso famoso PORTO! Este é um caso de produto regional registado através da Denominação de Origem.

O direito de Propriedade Industrial concede legitimidade à proteção de produtos regionais (não agrícolas, agrícolas, alimentos, bebidas espirituosas e vinhos), originários de um determinado local, e com características que os distinguem de outros produtos considerados banais, protegendo assim os seus proprietários como forma de reação à utilização indevida e abusiva num ato de desprestigiar um produto.

Desde Maio de 2015 que Portugal aderiu através do Acordo de Lisboa ao Ato de Genebra, que permite o registo de um produto através de Denominação de Origem ou Indicação Geográfica, este ano é a vez da União Europeia aderir, a partir 28 de Outubro é possível aos países não aderentes, através da União Europeia, expandirem o registo para mercados Internacionais.

Este é mais um avanço na Propriedade Industrial para os países que integram a União Europeia, que veem simplificado e ampliado mais uma possibilidade de registo.

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