Desenvolveu uma nova APP? um CRM ou outro tipo de software? Proteja a sua obra!

COMO SE PROCESSA O DEPÓSITO OU REGISTO DE SOFTWARE?

O autor pode requerer o registodo seu software quando este ainda se encontre numa fase inicial de planeamento ao desenvolvimento, acautelando desde logo os seus direitos de propriedade intelectual.

Na fase de registo é atribuído ao autor ou aos autores um prazo de 90 a 180 dias para a conclusão deste procedimento, que consiste na conversão do registo em depósito.

A opção pelo registo de software é aconselhável sempre que esteja em causa a contratação de serviços de desenvolvimento de software a terceiros no domínio da contratação pública ou privada, contratos de desenvolvimento por encomenda ou ainda projetos de investimento e capital de risco. Nalguns destes casos, como forma de reforçar a ligação das partes nos termos da sua responsabilidade contratual, pode ainda ser requerido que o registo de software seja efetuado sob a forma de Contrato Escrow.

O depósito de software (Inclui o depósito de uma cópia do código-fonte em cofre seguro numa instituição bancária) consiste na fase final de proteção dos direitos de propriedade intelectual, em que o autor declara que o desenvolvimento está concluído ou em fase estável de desenvolvimento.

O autor pode requerer o depósito logo a partir do momento em que já disponha de parte do código-fonte desenvolvido, na medida em que um primeiro depósito de software pode ser objeto de sucessivas atualizações.

O que é que objeto de proteção no registo?

A proteção das obras de software incide exclusivamente sobre o código-fonte.
Podem ser objeto de depósito quaisquer tipos de software, independente da sua linguagem de programação ou da plataforma para que foram concebidos.

Genericamente o software pode distinguir-se de acordo com as seguintes categorias: 

  • Firmware
  • Drivers para dispositivos
  • Software aplicacional
  • Software embebido
  • Plataformas para ambientes Web
  • Apps (para dispositivos móveis, tablets, etc.)
  • Sistemas operativos
  • Bases de dados

O software desfruta do mesmo tipo de proteção que é conferida às obras literárias. Quer isso dizer que se aplicam as regras de autoria de titularidade vigentes para o direito de autor – copyright, de acordo com a legislação em vigor.

A Lei estabelece que o regime de proteção do autor permanece durante 70 anos após a sua morte.

Ao efetuar o depósito do seu software assegura também a sua proteção aos 164 países signatários da Convenção de Berna. Ou seja, a proteção da obra noutro país diferente daquele onde a obra foi criada está assegurada pela Convenção de Berna para a proteção de obras literárias e artísticas e a Convenção Universal sobre o Direito de Autor de 1952. Ao abrigo destas Convenções, os autores das obras protegidas gozam, em todos os outros países, da mesma proteção que os nacionais desses países, e o da proteção mínima, segundo o qual os estados contratantes devem conceder às obras provenientes de outros estados contratantes proteção segundo o direito exclusivo de tradução, de representação pública, de radiodifusão, de reprodução sob qualquer forma e de adaptação. É o chamado Princípio do Tratamento Nacional.

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