A pandemia fechou muitos negócios, mas também criou outros. Houve muitos que se viraram para a Internet para obter algum rendimento. Mas todo este esforço pode ser em vão se não for feito algo tão simples como proceder ao Registo da Marca.
A situação tornou-se mais premente desde o ano passado, quando muitas pessoas e negócios, devido à pandemia, se viraram para a internet. Um exemplo claro são as inúmeras páginas de Facebook que surgiram a vender mil e um produtos. Páginas com marcas associadas e onde os proprietários investiram tempo e dinheiro. Páginas que, caso não tenha sido acautelada a proteção do seu nome, podem ter problemas com a lei, vendo os seus produtos barrados na alfândega (caso vendam para fora do país) ou mesmo vendo-se impedidos de continuar o negócio.
Por isso o primeiro passo é mesmo o Registo da Marca, isto depois de, claro, ter sido feita uma pesquisa para ver se o nome pretendido não está já a ser utilizado.
Aqui há que ter consciência de que usar a Internet para fazer negócio significa que as leis aplicáveis variam de país para país. O que implica que o Registo da Marca em Portugal apenas é aplicável em Portugal. No caso de o negócio atravessar a fronteira, há que proteger a marca também nesses mercados, caso contrário, a exportação para esses países pode ser bloqueada.
“As empresas têm de ter noção das possíveis consequências do “não registo” e ter uma atitude proativa.”
Mas isto não significa que as empresas devam registar mil e uma marcas (tal como se costuma fazer com os domínios, onde é estratégia conhecida registar quer as terminações quer os nomes de produtos atuais e potenciais) – os chamados registos defensivos. Porque as marcas têm um “período de graça” de cinco anos, onde não precisam de atuar no mercado. Findo esse período, caso não o façam, qualquer pessoa pode pedir a caducidade da marca. Isto em Portugal, porque noutros mercados, nos EUA, por exemplo, é a própria entidade que no quinto ano da marca pede prova de uso e faz a respetiva análise.
O mero uso não protege uma marca. Legalmente, uma marca só existe depois de registada.
E é isto que os empresários, que investem tempo e dinheiro no seu negócio, têm de perceber. Caso contrário, qualquer pessoa pode pegar no trabalho feito, registá-lo e passar a usufruir de todo o estatuto alcançado até à data.