A 23 de junho de 2016, realizou-se um referendo no Reino Unido que ditou o voto a favor do Brexit, ou seja, à saída do Reino Unido da União Europeia (UE).
ESTA SAÍDA FOI, DEVIDAMENTE, OFICIALIZADA NO PASSADO DIA 1 DE FEVEREIRO ATRAVÉS DO ACORDO SOBRE A SAÍDA DO REINO UNIDO.
Com a saída da UE, o Reino Unido passa a ser um país terceiro e esta alteração tem consequências relevantes na vida dos cidadãos, das empresas e da administração pública.
NO ENTANTO, POR FORMA A MITIGAR AS CONSEQUÊNCIAS ACIMA MENCIONADAS, O ACORDO SOBRE A SAÍDA DO REINO UNIDO ESTIPULA UM PERÍODO DE TRANSIÇÃO, QUE TERMINARÁ EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020.
Durante o período de transição a legislação da UE permanecerá aplicável no Reino Unido e, desta forma, toda a legislação da UE manter-se-á em vigor, designadamente a legislação inerente à marca da União Europeia e ao do Desenho ou Modelo Comunitário.
De salientar que, a aplicação dos Regulamentos da Marca da União Europeia e do Desenho ou Modelo Comunitário abrange, em particular, além das disposições substantivas, os trâmites processuais, bem como as regras relativas à representação legal junto do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia. Ou seja, todos os processos apresentados, perante o Instituto, que envolvam motivos de recusa relativos provenientes do ordenamento jurídico do Reino Unido, direitos anteriores oriundos do Reino Unido ou representantes legais domiciliados no Reino Unido, serão praticados como anteriormente até ao final do período de transição.