Indicações geográficas e o novo acordo da China com a União Europeia

UMA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA É UM SINAL DISTINTIVO DE UM PRODUTO, E REQUER QUE A PRODUÇÃO, TRANSFORMAÇÃO OU ELABORAÇÃO DESTE, ACONTEÇA NA SUA REGIÃO DE ORIGEM.

NO PASSADO DIA 20 DE JULHO, FOI ELABORADO O PRIMEIRO ACORDO ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E O GOVERNO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA, QUE ASSEGURA UM TOTAL DE 100 INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS; ou seja, prevê que, 100 produtos chineses possam circular pela União Europeia devidamente protegidos, ficando desta forma, garantido o respeito mútuo das respetivas tradições agrícolas.

Trata-se do primeiro acordo comercial bilateral significativo, assinado entre a União europeia e a China; este permitirá, proteger grandemente os direitos de propriedade intelectual: conferirá salvaguardas contra a tradução, transcrição ou transliteração e contra a utilização das indicações geográficas protegidas acompanhadas de termos como “género”, “tipo”, “estilo”, “imitação” ou outros semelhantes em relação a um produto não originário.

Para além destas 100 indicações geográficas, está previsto num período de quatro anos após entrada em vigor, o âmbito da aplicação do acordo, vir a ser alargado a mais 175 denominações de ambas as partes, havendo ainda a possibilidade de, após este prazo, de serem permitidas mais indicações geográficas.

A Atual Marcas a prestar a melhor informação!

Gostaria de ser contactado?

Partilhe

Obrigado pelo seu contacto

Siga-nos!

× Como podemos ajudar?