Desde Julho de 2019, de acordo com o novo Código da Propriedade Industrial, é exigido o pagamento da taxa de registo referente à concessão de cada marca. É da responsabilidade do titular, efetuar a liquidação da mesma, objetivando a validade dos direitos adquiridos para a próxima década. Na ausência de liquidação, perderão todo o investimento efetuado.
Os nossos técnicos realizarão os trabalhos necessários de forma a ser disponibilizada a
data final da vigência, ou seja, 10 anos.
Vigilância diária
(Via Software)
Verifica e alerta sobre pedidos de marcas Nacionais, da União Europeia ou Internacionais, efetuados por terceiros nas diversas Entidades e Institutos.
E se existir risco de confusão e possível concorrência? Receberá um alerta, de forma a que possa apresentar uma oposição, com o intuito de impedir a concessão de pedidos indevidos.
Exemplo de incidência de Marca da União Europeia
Marca Registada
Na União Europeia
+ Reino Unido
CLASSES 25 e 14
Marca Pedida
No Reino Unido
CLASSES 25 e 28
Certificado
de Exposição
Inclui moldura; Impresso em papel de elevada gramagem; Selo branco; Adaptável; Aplicação fácil.