A nova lei de direitos de autor teve, esta segunda-feira, aval final no Conselho da União Europeia, onde estão representados os Estados-membros, com as regras a entrarem em vigor dentro de um ano e a trazerem responsabilidades às plataformas
As novas regras pretendem garantir que os direitos e obrigações da lei de direitos de autor também se aplicam ao meio digital. Ou seja, quer assegurar que os criadores de conteúdos beneficiam de regras no mundo online, à semelhança do que acontece fora da internet.
Não visam, portanto, o utilizador comum – são as plataformas digitais e os agregadores de notícias como o Facebook, o YouTube ou a Google News os principais afetados pela nova legislação.
Depois de votada favoravelmente pelo plenário de Estrasburgo, a proposta de diretiva (que tem suscitado muita polémica) tem de ser aprovada pelo Conselho. Os Estados-membros terão depois dois anos para transpor as novas regras para a legislação nacional.
Eis, segundo a Comissão e o Parlamento Europeu, o essencial das novas regras, os seus benefícios para os criadores e o que muda (ou não) no dia a dia dos utilizadores:
- A futura diretiva procura obrigar as plataformas digitais e os agregadores de notícias a pagar aos criadores de conteúdos – músicos, artistas, autores, editores e jornalistas -, pelo que lhes é realmente devido já que atualmente o seu trabalho circula livremente no espaço digital sem remuneração, ou muito pouca, em troca;
- Os legisladores da UE acreditam que as empresas digitais estarão mais disponíveis celebrar acordos de remuneração justos com os criadores. Caso contrário podem ser diretamente responsabilizadas se apresentarem obras cujas licenças não foram pagas, e vir a ser alvo de processos;
- Apesar de os editores poderem solicitar acordos de licenciamento pela utilização dos seus artigos, tal não vai acontecer para a utilização de excertos muito curtos de publicações de imprensa que não estará abrangida pela futura diretiva. As hiperligações para notícias acompanhadas de poucas palavras ou breves excertos podem ser partilhadas livremente, sem ser necessário autorização dos autores. Mas o texto inclui medidas para evitar que as plataformas abusem desta exceção;
- O texto acordado recentemente pelas instituições europeias pretendeu garantir a liberdade de expressão na Net. Os designados « memes » vão poder continuar a circular livremente já que os Estados‑membros estão obrigados a proteger o livre upload/download e as partilhas de obras para efeitos de citação, crítica, caricatura ou paródia. Assim, os conteúdos e imagens de humor e sátira continuam a estar disponíveis;
- O acordo sublinha que a utilização de conteúdos nas enciclopédias online sem fins comerciais (wikipedia, por exemplo) está excluída do âmbito da diretiva;
- Finalmente, a preservação do património cultural nas coleções de museus europeus, nos arquivos e em outras instituições de património cultural não estará sujeita a quaisquer restrições em matéria de direitos de autor.
A nova legislação reforça os direitos de negociação dos criadores que se tenham identificado previamente como “proprietários” de uma obra, permitindo-lhes alcançar melhores acordos de remuneração (acordos de licenciamento) pelo uso do seu trabalho por plataformas e agregadores.
O princípio de uma remuneração justa dos autores e artistas fica assim consagrada, pela primeira vez, na legislação europeia sobre direitos de autor.