POR INVENÇÃO ENTENDE-SE ATO DE CRIAR UMA NOVA TECNOLOGIA, PROCESSO, OBJETO OU SISTEMA DE RELAÇÕES, OU UM APERFEIÇOAMENTO DE TECNOLOGIAS,
UMA PATENTE É UM DIREITO EXCLUSIVO QUE SE OBTÉM SOBRE INVENÇÕES.
A patente é um contrato entre o Estado e quem faz o pedido. Dá ao titular o direito exclusivo de produzir e comercializar uma invenção, tendo como contrapartida a sua divulgação pública, tem uma validade de 20 anos.
Requisitos:
- Novidade;
- Atividade inventiva (se para um perito na especialidade não resultar de uma maneira evidente do estado da técnica);
- Aplicação industrial.
UM MODELO DE UTILIDADE É UM O OBJETO DE USO PRÁTICO, OU PARTE DESTE, SUSCETÍVEL DE APLICAÇÃO INDUSTRIAL, que apresente uma nova forma ou disposição, envolvendo o ato inventivo, que resulte numa melhoria funcional do seu uso ou do seu fabrico. Tem uma validade mais curta, 6+2+2 anos.
(Não pode ser objeto de modelo de utilidade as invenções que incidam sobre matéria biológica e que incidam sobre substâncias ou processos químicos ou farmacêuticos.)
Requisitos:
- Novidade;
- Atividade inventiva (se para um perito na especialidade não resultar de uma maneira evidente do estado da técnica ou se apresentar uma vantagem prática, ou técnica, para o fabrico ou utilização do produto);
- Aplicação industrial.
ESTAREMOS SEMPRE DISPONÍVEIS PARA ESCLARECER TODAS AS SUAS DÚVIDAS. CONSULTE-NOS!