Descubra se
terceiros podem

Registar
marcas
confundíveis
com a sua

Com a Atual Marcas, assegura o uso exclusivo da sua marca.

É possível
que terceiros

Registem a
minha Marca?

Sim, uma vez vulnerável, encontra-se disponível para registo, possibilitando que qualquer outra entidade, registe a sua Marca e usufrua do estatuto alcançado até à data.

A marca, mesmo fazendo parte
da designação fiscal,
deve ser registada?

Sim, este título é o único que lhe garante a exclusividade do nome ao abrigo da legislação vigente em matéria de Propriedade Industrial.

Quais
são as
vantagens?

O serviço proposto engloba todas as taxas inerentes e complementa os serviços de apoio técnico, jurídico e vigilância diária da marca durante o período correspondente à sua vigência.

Gestão e Registo de Marcas

Assegure o uso exclusivo da mesma, impedindo que terceiros, sem o consentimento do titular, produzam, vendam ou explorem, comercial e economicamente, a marca registada.

Legalidade

Garante ao proprietário da marca a sua conformidade, nos termos da legislação vigente em matéria de Propriedade Industrial.

Exclusividade

Impede que terceiros, sem o consentimento do titular, produzam, vendam ou explorem, comercial e economicamente, a sua marca registada.

Fidelização de clientes

Cria uma estratégia fundamental para a conquista e fidelização de clientes que, ao identificarem a marca, desenvolvem uma relação de proximidade com a mesma, conferindo-lhe notoriedade.

Rendimento

Potencia a fonte de receita, uma vez que o titular da marca poderá licenciá-la a terceiros, ou, expandir a sua atividade por meio de franquias, gerando novas receitas pelo recebimento de royalties.

O que está
Incluído?

Vigilância diária
(Via Software)

Inserção da sua marca em sistema de software para que, diariamente, seja efetuada a vigilância da mesma, comparativamente a pedidos efetuados por terceiros e publicados nos Boletins Oficiais das várias Entidades e Institutos, e que possam concorrer com o(s) seus registo(s).

Exemplo de incidência de
Marca da União Europeia

Marca Registada

Na União Europeia
+ Reino Unido

CLASSES
25 e 14

Marca Pedida

No Reino Unido

CLASSES
25 e 28

Apoio Técnico
e Jurídico

Os nossos serviços asseguram a gestão de todo o processo, desde a submissão até à respetiva aprovação, distanciando a sua empresa de intervenções burocráticas que, por vezes, surgem após a submissão do pedido ou durante o período de vigência da sua marca.

Clientes que Confiam
nos nossos serviços

Cliente 07 Cliente 06 Cliente 05 Cliente 04 Cliente 03 Cliente 02 Cliente 01 Cliente 08 Cliente 09 Cliente 10 Cliente 11 Cliente 12 Cliente 07 Cliente 06 Cliente 05 Cliente 04 Cliente 03 Cliente 02 Cliente 01 Cliente 08 Cliente 09 Cliente 10 Cliente 11 Cliente 12

escolha pensando a 10 anos:

Assim que o seu pedido seja objeto de concessão, não poderá ser alvo de alteração durante os 10 anos.

Nacional

Abrangência:

As Marcas são territoriais, o que quer dizer que o seu registo é válido apenas e somente nas jurisdições onde foi solicitado. É assim atribuído o direito de propriedade e de exclusividade de uma marca em Portugal.

União
Europeia

Abrangência:

Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia e Suécia

Outros
territórios

Abrangência:

Objetivando um registo válido noutros mercados internacionais de interesse para o seu negócio, pode solicitar-nos um orçamento, selecionando os territórios desejados de uma lista que engloba mais de 130 possibilidades.

Preencha este formulário e será contactado pelos nossos serviços.