Por meio do desenho ou modelo industrial, vulgarmente designado por design, uma gama infinita e diversificada de produtos pode ser produzida, como roupas, máquinas, utensílios domésticos, livros, carros, ambientes, marcas, imagens, websites, revistas, prédios e assim por diante.
O desenho ou modelo industrial designa a aparência da totalidade, ou de parte, de um produto resultante das características de, nomeadamente, linhas, contornos, cores, forma, textura ou materiais do próprio produto e da sua ornamentação. Para ser concedido terá de ser novo e possuir carácter singular.
Desenho ou Modelo Nacional
Proteção somente no território português.
Desenho ou Modelo União Europeia
Abrange e fica protegido em todos os estados membros da União Europeia.