Assegura o uso exclusivo da mesma, impedindo que terceiros, sem o consentimento do titular, produzam, vendam ou explorem, comercial e economicamente, a marca registada.
Aumenta a segurança nos negócios e a certeza no investimento. Garante ao proprietário da marca (de acordo com os termos previstos no Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/2018 de 10 de Dezembro) a sua conformidade e legalidade, evitando assim, a violação por usurpação de nome ou imitação de marca, ilícito criminal que a lei pune com pena de prisão até 3 anos ou pena de multa até 360 dias. Pode ainda ser atribuída uma coima por concorrência desleal, cujo valor pode variar entre os 1.000,00€ e os 100.000,00€.
Potencia a fonte de receita, uma vez que o titular da marca poderá licenciá-la a terceiros, ou até mesmo, expandir a sua atividade por meio de franquias, gerando nova receita pelo recebimento de royalties.
Cria uma estratégia fundamental para a conquista e fidelização de clientes, que ao identificarem a marca, criam uma relação de proximidade com a mesma, conferindo-lhe notoriedade.
Dissuasão de potenciais fraudes e usos indevidos da marca, promovida pelo uso do símbolo ® (Marca Registada), o que lhe confere credibilidade perante clientes e fornecedores.