Garanta a exclusividade na exploração de uma invenção.

Proteja a
sua invenção

Por que devo

registar
a minha patente?

O direito de autor confere aos titulares de criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, o exclusivo direito de dispor da sua obra e utilizá-la, ou autorizar a sua utilização por parte de terceiros, total ou parcialmente.

Quais as
vantagens

Patentes são direitos exclusivos que se obtêm sobre invenções novas, que provem atividade inventiva e que sejam suscetíveis de aplicação industrial.

Obtendo um registo concedido de patente e durante a vigência do mesmo, o seu titular pode usar a palavra “Patenteado”, “Patente n.º” ou ainda “Pat n.º”. No caso de o registo ser de modelo de utilidade, o seu titular pode utilizar a expressão “Modelo de utilidade n.º” e “MU n.º”.

Ao titular que inventou ou aprimorou um produto ou processo é conferido o direito de produzir e comercializar a invenção, tendo como contrapartida a sua divulgação pública, e podendo impedir que terceiros, sem o seu consentimento, fabriquem ou apliquem os meios ou processos protegidos, ou importem ou explorem os produtos ou processos protegidos sem a devida autorização.

QUais os tipos
de registo?

Patente
Nacional

A invenção registada fica com os direitos exclusivos limitados ao território português.

Patente
Europeia

A proteção sobre a invenção poderá ser validada em 38 países, que fazem parte da Convenção Europeia de Patentes, através de um procedimento único e centralizado.

Patente
Internacional

Registo realizado diretamente nos países de interesse, respeitando a respetiva legislação, ou através do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), que permite proteger a invenção em 153 países contratantes, mediante um único pedido.

Modelo de
Utilidade

Protege as invenções novas com vantagem prática ou técnica, tendo um processo de registo mais simples e rápido, mas que não é reconhecido em todas as jurisdições, além de ter uma menor duração.

Invenção Implementada por Computador (IIC)

Vulgarmente conhecida por Patente de Software, é uma invenção cuja implementação envolve o uso de um computador, de uma rede de computadores, ou de qualquer outro dispositivo programável e que tenha uma ou mais características total ou parcialmente realizadas através de um programa de computador.

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